O que é holding?

Holding é um tipo de organização cujo objetivo é participar de outras companhias. Isso ocorre por meio da detenção de quotas ou ações de seu capital social. Desta forma, a holding passa a controlá-las, o que configura o domínio de uma sociedade sobre outra.

A holding é uma empresa como outra qualquer. Isto é, ela é constituída de acordo com um tipo societário definido – sociedade anônima, sociedade limitada, anônima ou empresa individual de responsabilidade limitada.

Geralmente, as holdings não produzem bens ou serviços diretamente, mas exercem influência estratégica e administrativa sobre suas subsidiárias.

Essa estrutura oferece benefícios como diversificação de investimentos, compartilhamento de recursos e gestão eficiente de ativos. Além disso, são comuns em processos de reestruturação corporativa, fusões e aquisições, proporcionando flexibilidade e vantagens fiscais às empresas envolvidas no grupo.

 Qual o objetivo de uma holding?

As principais finalidades são a proteção patrimonial, sucessão hereditária e economia de impostos.

Uma de suas principais funções da holding é facilitar a gestão eficiente de várias empresas sob seu controle, promovendo a coordenação estratégica e a alocação de recursos. Holdings são amplamente utilizadas para diversificação de investimentos, permitindo que uma empresa controle diferentes setores e minimize riscos.

Além disso, proporcionam benefícios fiscais, uma vez que podem otimizar estruturas tributárias e facilitar a transferência de recursos entre subsidiárias.

No contexto familiar, holdings são empregadas para facilitar a sucessão patrimonial, enquanto em fusões e aquisições, servem como veículo para consolidar negócios.

Sua versatilidade torna as holdings instrumentos valiosos para a gestão estratégica, financeira e sucessória em diversos modelos de negócios.

Quem pode constituir uma Holding?

Qualquer empresa ou pessoa física pode usufruir desse mecanismo legal.

Quais são os tipos de Holding?

Antes de abrir uma Holding, deve-se considerar os objetivos, as suas vantagens e desvantagens, assim como ocorre na escolha de qualquer negócio.

Vale ressaltar que há vários os tipos de holding conforme a legislação vigente, tenham estes características societárias ou organizacionais. 

Vejamos a seguir alguns destes tipos mais relevantes, mais usados no Brasil.

Holding Pura

Ocorre pela participação no capital de outra sociedade, isso é, o seu objetivo é gerenciar as empresas controladas, direcionando as políticas operativas a serem seguidas e ofertando o financiamento necessário em seus negócios. Neste caso, a holding não efetiva nenhum tipo de operação, estando restringida a participação no capital social de outra empresa.

Holding Mista ou operacional

Esta é uma das versões de holding mais utilizadas no Brasil, principalmente por causa das suas vantagens tributárias, diferentemente do que acontece no tipo anteriormente apresentado. Assim, além de participar do capital social de outra empresa, também pode exercer a exploração de outras atividades empresariais, exceto os industriais.

Além de ser constituída para participar do capital social de outra empresa, a holding mista exerce a exploração de outras atividades empresariais, como prestação de serviços civis e comerciais.

Ou seja, esta pessoa jurídica não fica limitada a comandar as outras, pode também gerar a própria receita e se beneficiar dos descontos de impostos.

Holding Patrimonial

Trata-se em essência de uma administradora de bens, isso é, pode ter o objetivo de ser processada a antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge. Assim, a pessoa que detém o patrimônio constrói uma holding, transfere para ela todos os seus bens e direitos e doa aos seus herdeiros as quotas da empresa formada, com cláusulas de usufruto em favor do doador, cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade, etc. O objetivo é, acima de tudo, preservar as partes na família.

Pode ainda ser criada apenas para facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem inúmeros bens. É muito comum quando há bens imóveis. Neste caso, a holding tem o compromisso de gerir estes bens, gerar benefícios fiscais e sucessórios, participar na locação, compra e venda dos imóveis.

Desta forma, este tipo de holding tem um aspecto de empresa familiar, geralmente composta como sociedade limitada (LTDA). Pode ainda ser do tipo sociedade anônima (S/A), permitindo a participação de estranhos em seu quadro de acionistas, ou mesmo ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)..

Ainda podemos citar outros tipos como: Holding Administrativa; Holding de Controle ; Holding de Participação; Holding Setorial; Holding Derivada; etc

 Como abrir uma holding?

Abrir uma holding envolve uma série de passos específicos e cuidados jurídicos. Primeiramente, é crucial definir o tipo de holding desejada, como uma holding pura, mista ou operacional.

Em seguida, deve-se realizar o registro legal da empresa junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, obtendo um CNPJ, seja de micro, pequena ou grande empresa.

Após a constituição, a holding deve adquirir as participações acionárias nas empresas alvo. Para otimizar a gestão financeira e tributária, é essencial elaborar contratos claros entre a holding e suas subsidiárias.

A assessoria contínua de advogados e contadores é fundamental para garantir o cumprimento de obrigações legais e a maximização dos benefícios fiscais associados à estrutura de holding.

 Como funciona uma holding?

A holding, ao consolidar o controle, assume a propriedade majoritária ou total das subsidiárias, conferindo-lhe poder decisório significativo. Isso permite a implementação de estratégias coerentes em todo o grupo, alinhando metas e objetivos.

 Além disso, ao facilitar a gestão financeira centralizada, a holding pode otimizar o uso eficiente de recursos, coordenar financiamentos e reduzir custos operacionais.

A otimização das estruturas tributárias é outra vantagem, uma vez que a holding pode explorar benefícios fiscais e estratégias para minimizar a carga tributária global do grupo

A promoção de sinergias entre as empresas do grupo é alcançada por meio da colaboração estratégica, compartilhamento de conhecimentos e recursos, resultando em eficiências operacionais e competitivas

As decisões estratégicas, investimentos e a alocação de recursos centralizados na holding garantem uma abordagem coesa, evitando redundâncias e maximizando a eficácia.

Esse modelo integrado busca, portanto, maximizar o valor agregado para os acionistas, consolidando as vantagens de uma gestão unificada e estrategicamente alinhada e podendo até mesmo aumentar a margem de lucro dos negócios.

Observação Importante: A decisão entre Lucro Presumido ou Lucro Real, assim como a seleção entre Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, influencia diretamente nos impostos a serem pagos, bem como na estruturação da holding.

Como ocorre a tributação da Holding e quais são as suas vantagens?

Atualmente, existem três regimes de tributação possíveis para as holdings, são eles: lucro real, presumido ou arbitrado.

No entanto, o lucro presumido costuma ser o mais usado, em razão da facilidade de apuração dos tributos e, a depender da atividade, da redução de carga tributária que pode proporcionar.

Um exemplo disso diz respeito às receitas de aluguel auferidas pelas holdings, que ficam sujeitas a:

Imposto de Renda calculado no percentual de 15% sobre 32% da receita bruta (esses 32% da receita são considerados como lucro);

Adicional do Imposto de Renda de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 240 mil no ano;

CSLL sobre o lucro presumido de 32% da receita bruta, no percentual de 9%;

Contribuições PIS/Cofins no percentual total de 3,65% sobre o total das receitas.

Assim, o total de tributos a serem pagos sobre essas receitas de aluguel com base no lucro presumido somarão aproximadamente 14,53% da receita bruta. 

Apesar desta carga tributária ser representativa, a tributação da holding é significativamente menor do que suportada pelas pessoas físicas (que com frequência atinge 27,5%).

Além de redução da carga tributária em algumas situações, as holdings mistas com várias atividades possibilitam a compensação de prejuízos de uma atividade com os lucros da outra, com redução dos impostos a pagar.

Outro benefício da holding é a redução de custos, pois ter uma empresa central gerenciando todos os negócios e um caixa único facilita o controle administrativo e possibilita a redução de pessoal, permitindo que uma mesma pessoa cumpra obrigações comuns a todas as empresas, exemplo: contador, RH, etc.

Escrito por 

Silvana Menezes, CEO da Di Valore